JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 66.720 de 16 de Junho de 1970

Declara de utilidade pública o Enducandário Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Enducandário Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 66.720 /1970