Artigo 6º, Inciso III do Decreto nº 6.672 de 2 de dezembro de 2008
Regulamenta o art. 6º da Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, que trata do Subprograma de Combate à Pobreza Rural, instituído no âmbito do Programa Nacional de Reforma Agrária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete à UTE executar:
I
serviços técnicos para elaboração das propostas dos SIC;
II
capacitação e prestação de assistência técnica e extensão rural aos beneficiários;
III
formalização de processos administrativos que deverão conter, na forma definida pelo Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, todos os documentos e pareceres indispensáveis à aprovação das propostas dos SIC;
IV
análise técnica dos SIC e autorização da liberação de recursos, conforme estabelecido no Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária;
V
acompanhamento da execução dos SIC; e
VI
análise e aprovação das prestações de contas apresentadas pelas associações de trabalhadores rurais beneficiários.