Artigo 5º do Decreto nº 66.717 de 15 de Junho de 1970
Complementa o Decreto nº 64.345, de 10 de abril de 1969, que instituiu normas para a contratação de serviços, objetivando o desenvolvimento da Engenharia Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Considerada qualificada por despacho ministerial, a emprêsa será inscrita no cadastro especial, observadas as especialidades referidas no artigo 1º.