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Artigo 3º do Decreto nº 66.717 de 15 de Junho de 1970

Complementa o Decreto nº 64.345, de 10 de abril de 1969, que instituiu normas para a contratação de serviços, objetivando o desenvolvimento da Engenharia Nacional.

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Art. 3º

A requerente deverá indicar os serviços ou especialidades em que pretende qualificar-se, juntando a documentação necessária à avaliação de sua capacidade e qualificação técnicas, observado o disposto no artigo 4º do Decreto número 64.345, de 10 de abril de 1969.

Art. 3º do Decreto 66.717 /1970