Artigo 3º do Decreto nº 66.717 de 15 de Junho de 1970
Complementa o Decreto nº 64.345, de 10 de abril de 1969, que instituiu normas para a contratação de serviços, objetivando o desenvolvimento da Engenharia Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A requerente deverá indicar os serviços ou especialidades em que pretende qualificar-se, juntando a documentação necessária à avaliação de sua capacidade e qualificação técnicas, observado o disposto no artigo 4º do Decreto número 64.345, de 10 de abril de 1969.