Artigo 2º do Decreto nº 66.717 de 15 de Junho de 1970
Complementa o Decreto nº 64.345, de 10 de abril de 1969, que instituiu normas para a contratação de serviços, objetivando o desenvolvimento da Engenharia Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As emprêsas nacionais interessadas na contratação dêsses serviços deverão requerer inscrição no cadastro especial previsto no artigo 3º do Decreto número 64.345, de 10 de abril de 1969.
Art. 2º
As emprêsas nacionais interessadas na preferência assegurada pelo artigo 1º do Decreto nº 64.345, de 10 de abril de 1969, deverão requerer inscrição no cadastro especial previsto no artigo 3º do referido Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 66.864, de 1970).