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Artigo 10º do Decreto nº 66.717 de 15 de Junho de 1970

Complementa o Decreto nº 64.345, de 10 de abril de 1969, que instituiu normas para a contratação de serviços, objetivando o desenvolvimento da Engenharia Nacional.

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Art. 10

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.