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Artigo 4º do Decreto nº 66.700 de 12 de Junho de 1970

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa uma faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão que se estenderá desde a cidade de Rianápolis até a cidade de Rialma, nos municípios de Rianápolis e Rialma, Estado de Goiás.

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Art. 4º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 66.700 /1970