Artigo 4º do Decreto nº 66.700 de 12 de Junho de 1970
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa uma faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão que se estenderá desde a cidade de Rianápolis até a cidade de Rialma, nos municípios de Rianápolis e Rialma, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.