JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 66.700 de 12 de Junho de 1970

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa uma faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão que se estenderá desde a cidade de Rianápolis até a cidade de Rialma, nos municípios de Rianápolis e Rialma, Estado de Goiás.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. Fica autorizada a Centrais Elétricas de Goiás S.A. a promover a constituição de servidão administrativa nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem da linha de transmissão referida no artigo 1º.

Art. 2º do Decreto 66.700 /1970