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Artigo 1º do Decreto nº 66.700 de 12 de Junho de 1970

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa uma faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão que se estenderá desde a cidade de Rianápolis até a cidade de Rialma, nos municípios de Rianápolis e Rialma, Estado de Goiás.

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Art. 1º

. Ficam declaradas de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa as áreas de terra situadas na faixa de 30 (trinta) metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão a ser estabelecida entre as cidades de Rianápolis e Rialma, nos municípios de Rianápolis e Rialma, Estado de Goiás, cujos projetos e planta de situação foram aprovadas por ato do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo MME 700.658-69.

Art. 1º do Decreto 66.700 /1970