JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 667 de 15 de Outubro de 1992

Promulga o Acordo Básico de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, de 26 de julho de 1990.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.