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Artigo 2º do Decreto nº 667 de 15 de Outubro de 1992

Promulga o Acordo Básico de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, de 26 de julho de 1990.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 667 /1992