Artigo 1º do Decreto de 14 de Janeiro de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração das Faculdades Integradas São José dos Pinhais, no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas São José dos Pinhais, mantidas pela União Paranaense de Ensino e Cultura, com sede na Cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.