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Artigo 1º do Decreto de 14 de Janeiro de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração das Faculdades Integradas São José dos Pinhais, no Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas São José dos Pinhais, mantidas pela União Paranaense de Ensino e Cultura, com sede na Cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1992