Decreto de 14 de Janeiro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração das Faculdades Integradas São José dos Pinhais, no Estado do Paraná.

Decreto de 14 de Janeiro de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 09 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23025.007297/86-03, do Ministério da Educação, DECRETA:

Brasília, 14 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas São José dos Pinhais, mantidas pela União Paranaense de Ensino e Cultura, com sede na Cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR José Goldemberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.1.1992