Artigo 2º do Decreto nº 66.688 de 11 de Junho de 1970
Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Investigações Cárdio-Vasculares - I.B.I.C., com sede no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.