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Artigo 2º do Decreto nº 66.665 de 8 de Junho de 1970

Declara de utilidade pública a Benemérita Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Nova Friburgo, com sede em Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.


Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.