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Artigo 1º do Decreto nº 66.664 de 8 de Junho de 1970

Declara de utilidade pública a Associação Hospital de Santo Ângelo, com sede em Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Hospital de Santo Ângelo, com sede em Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.