Artigo 2º do Decreto nº 66.663 de 8 de Junho de 1970
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Hospital Candelária, com sede em Candelária, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.