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Artigo 1º do Decreto nº 66.663 de 8 de Junho de 1970

Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Hospital Candelária, com sede em Candelária, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Beneficente Hospital Candelária, com sede em Candelária, Estado do Rio Grande do Sul.