Decreto nº 66.659 de 4 de Junho de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Hospital de Caridade Nossa Senhora da Conceição de Piratini, com sede em Piratini, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. nº 15.711, de 1969, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Art. 1º
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital de Caridade Nossa Senhora da Conceição de Piratini, com sede em Piratini, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.6.1970