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Artigo 2º do Decreto nº 66.654 de 2 de Junho de 1970

Declara de utilidade pública a Casa de Caridade de Carangola com sede em Carangola, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 66.654 /1970