Artigo 2º do Decreto nº 66.654 de 2 de Junho de 1970
Declara de utilidade pública a Casa de Caridade de Carangola com sede em Carangola, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.