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Decreto nº 66.646 de 29 de Maio de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revogado Altera o artigo 68 do Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

Em caráter excepcional, as emissoras de radiodifusão, excluídas as de televisão, retransmitirão, entre os dias 2 e 21 de junho de 1970, o programa oficial de informações dos Pôderes das República, a que se refere o artigo 68 do Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963 , no horário compreendido entre dezessete e dezoito horas.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.6.1970