Decreto nº 66.646 de 29 de Maio de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado Altera o artigo 68 do Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Art. 1º
Em caráter excepcional, as emissoras de radiodifusão, excluídas as de televisão, retransmitirão, entre os dias 2 e 21 de junho de 1970, o programa oficial de informações dos Pôderes das República, a que se refere o artigo 68 do Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963 , no horário compreendido entre dezessete e dezoito horas.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.6.1970