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    3. Decreto 6.664 de 26 de Novembro de 2008

    Coração para favoritarDecreto 6.664 de 26 de Novembro de 2008

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Benin celebraram, em Brasília, em 11 de agosto de 2005, um Acordo de Cooperação Técnica; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 277, de 18 de setembro de 2008; Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 3 de outubro de 2008, nos termos de seu Artigo IX; DECRETA:

    Brasília, 26 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


    Art. 1º

    O Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Benin, firmado em Brasília, em 11 de agosto de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

    Art. 2º

    São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Samuel Pinheiro Guimarães

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2008