Artigo 2º do Decreto nº 66.638 de 27 de Maio de 1970
Declara de utilidade pública a Ação Social Diocesana - ASDI, com sede em Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.