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Artigo 2º do Decreto nº 66.638 de 27 de Maio de 1970

Declara de utilidade pública a Ação Social Diocesana - ASDI, com sede em Chapecó, Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.