Artigo 1º do Decreto nº 66.638 de 27 de Maio de 1970
Declara de utilidade pública a Ação Social Diocesana - ASDI, com sede em Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Ação Social Diocesana - ASDI, com sede em Chapecó, Estado de Santa Catarina.