Artigo 7º do Decreto nº 6.663 de 26 de Novembro de 2008
Regulamenta a aferição sumária, pelo Ministro de Estado da Integração Nacional, da caracterização do estado de calamidade pública ou da situação de emergência, aliada à impossibilidade de o problema ser resolvido pelo ente da Federação.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.