Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 6.663 de 26 de Novembro de 2008
Regulamenta a aferição sumária, pelo Ministro de Estado da Integração Nacional, da caracterização do estado de calamidade pública ou da situação de emergência, aliada à impossibilidade de o problema ser resolvido pelo ente da Federação.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto regulamenta a aferição sumária, pelo Ministro de Estado da Integração Nacional, da caracterização do estado de calamidade pública ou da situação de emergência, aliada à impossibilidade de o problema ser resolvido pelo ente da Federação, para fins da transferência de recursos prevista no art. 51 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008.
Parágrafo único
As transferências efetivadas com base no procedimento previsto neste Decreto não serão destinadas a ações preventivas.