JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 66.624 de 22 de Maio de 1970

Dispõe sôbre a Fundação Instituto Oswaldo Cruz.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 66.624 /1970