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Artigo 4º do Decreto nº 66.624 de 22 de Maio de 1970

Dispõe sôbre a Fundação Instituto Oswaldo Cruz.

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Art. 4º

Fica o Ministério da Saúde autorizado a firmar convênio com a Fundação Instituto Oswaldo Cruz para a execução dos programas de Coordenação e Execução de Estudos e Pesquisas e de Produção de Medicamentos, correndo as despesas à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da União.

Art. 4º do Decreto 66.624 /1970