Artigo 4º do Decreto nº 66.624 de 22 de Maio de 1970
Dispõe sôbre a Fundação Instituto Oswaldo Cruz.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o Ministério da Saúde autorizado a firmar convênio com a Fundação Instituto Oswaldo Cruz para a execução dos programas de Coordenação e Execução de Estudos e Pesquisas e de Produção de Medicamentos, correndo as despesas à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da União.