Artigo 3º do Decreto nº 66.624 de 22 de Maio de 1970
Dispõe sôbre a Fundação Instituto Oswaldo Cruz.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Até que a lei venha a dispor a respeito, os bens imóveis, móveis e semoventes, integrantes do patrimônio da União e ora à disposição dos mencionados Institutos Oswaldo Cruz e Serviço de Produtos Profiláticos, serão utilizados pela Fundação, à qual caberá a sua guarda, conservação e administração.