Artigo 6º do Decreto nº 6.662 de 25 de Novembro de 2008
Regulamenta o art. 5º da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, que permite a restituição ou a compensação de valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.