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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 6.661 de 25 de Novembro de 2008

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS :

I

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Fazenda: um DAS 101.2 e três DAS 102.1; e

II

do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.2 e três DAS 101.1.

Art. 2º, II do Decreto 6.661 /2008