Artigo 48 do Decreto nº 6.660 de 21 de Novembro de 2008
Regulamenta dispositivos da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica.
Acessar conteúdo completoArt. 48
A alternativa técnica e locacional prevista no art. 14 da Lei n.º 11.428, de 2006 , observados os inventários e planos previstos para os respectivos setores, deve ser aprovada no processo de licenciamento ambiental do empreendimento.