Artigo 41 do Decreto nº 6.660 de 21 de Novembro de 2008
Regulamenta dispositivos da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica.
Acessar conteúdo completoArt. 41
O percentual de vegetação nativa secundária em estágio avançado e médio de regeneração a ser preservado, de que tratam os arts. 30, inciso I , e 31, §§ 1º e 2º, da Lei nº 11.428, de 2006 , deverá ser calculado em relação à área total coberta por essa vegetação existente no imóvel do empreendimento.