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Artigo 41 do Decreto nº 6.660 de 21 de Novembro de 2008

Regulamenta dispositivos da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica.

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Art. 41

O percentual de vegetação nativa secundária em estágio avançado e médio de regeneração a ser preservado, de que tratam os arts. 30, inciso I , e 31, §§ 1º e 2º, da Lei nº 11.428, de 2006 , deverá ser calculado em relação à área total coberta por essa vegetação existente no imóvel do empreendimento.