Artigo 2º do Decreto de 14 de Janeiro de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Fonoaudiologia da Faculdade de Ciências Humanas, em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o funcionamento do Curso de Fonoaudiologia da Faculdade de Ciências Humanas, em Brasília, Distrito Federal.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.