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Artigo 1º do Decreto de 14 de Janeiro de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Fonoaudiologia da Faculdade de Ciências Humanas, em Brasília, Distrito Federal.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Fonoaudiologia, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas, mantida pela Associação de Ensino Superior de Brasília, em Brasília, Distrito Federal.