Artigo 1º do Decreto de 14 de Janeiro de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Fonoaudiologia da Faculdade de Ciências Humanas, em Brasília, Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Fonoaudiologia, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas, mantida pela Associação de Ensino Superior de Brasília, em Brasília, Distrito Federal.