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Artigo 2º do Decreto nº 6.659 de 20 de Novembro de 2008

Promulga o Acordo de Santa Cruz de la Sierra Constitutivo da Secretaria Geral Ibero-Americana, assinado pelo Brasil em 12 de julho de 2004.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição.