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Artigo 2º do Decreto nº 66.571 de 14 de Maio de 1970

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Caridade de Diamantina, com sede em Diamantina, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 66.571 /1970