Artigo 1º do Decreto nº 66.571 de 14 de Maio de 1970
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Caridade de Diamantina, com sede em Diamantina, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declara de atuidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a Santa Casa de Caridade de Diamantina, com sede em Diamantina Estado de Minas Gerais.