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Artigo 1º do Decreto nº 66.571 de 14 de Maio de 1970

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Caridade de Diamantina, com sede em Diamantina, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

É declara de atuidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a Santa Casa de Caridade de Diamantina, com sede em Diamantina Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 66.571 /1970