Artigo 2º do Decreto nº 66.570 de 14 de Maio de 1970
Declara de utilidade pública a Sociedade Sulina Divina Providência, com sede em Arroio do Meio, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.