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Artigo 2º do Decreto nº 66.570 de 14 de Maio de 1970

Declara de utilidade pública a Sociedade Sulina Divina Providência, com sede em Arroio do Meio, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 66.570 /1970