Decreto nº 66.551 de 11 de Maio de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Isabel, com sede em Santa Isabel, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 36.797, de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Isabel, com sede em Santa Isabel, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.5.1970