Artigo 6º do Decreto nº 66.546 de 11 de Maio de 1970
Institui a Coordenação do "Projeto Integração", destinada à implementação de programa de estágios práticos para estudantes do sistema de ensino superior de áreas prioritárias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As normas que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto serão objeto de ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e da Educação e Cultura.