JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 66.546 de 11 de Maio de 1970

Institui a Coordenação do "Projeto Integração", destinada à implementação de programa de estágios práticos para estudantes do sistema de ensino superior de áreas prioritárias, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Serão fixados metas anuais, com vistas a ampliar progressivamente o número de estudantes dos cursos superiores das áreas prioritárias aos quais será assegurado o estágio de que trata este Decreto.

Art. 5º do Decreto 66.546 /1970