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Artigo 4º do Decreto nº 66.546 de 11 de Maio de 1970

Institui a Coordenação do "Projeto Integração", destinada à implementação de programa de estágios práticos para estudantes do sistema de ensino superior de áreas prioritárias, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Projeto Integração e a Operação Mauá continuarão funcionando de acordo com a correspondente regulamentação, ficando, incluídos no Grupo a que se refere o artigo 1º, parágrafo 1º, para efeito de coordenação de atividades, um representante do Ministério do Interior e um do Ministério dos Transportes.

Art. 4º do Decreto 66.546 /1970