Artigo 3º do Decreto nº 66.546 de 11 de Maio de 1970
Institui a Coordenação do "Projeto Integração", destinada à implementação de programa de estágios práticos para estudantes do sistema de ensino superior de áreas prioritárias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em nenhuma hipótese a concessão das bolsas de estudo de que trata este decreto poderá dar origem a vínculo empregatício ou funcional entre os estudantes bolsistas e o "Projeto Integração" ou os estabelecimentos, órgãos ou entidades públicos ou privados, em que se realizarem os estágios, os quais cessarão desde logo com a conclusão do curso dos estagiários.