Artigo 2º do Decreto nº 66.546 de 11 de Maio de 1970
Institui a Coordenação do "Projeto Integração", destinada à implementação de programa de estágios práticos para estudantes do sistema de ensino superior de áreas prioritárias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os estágios revestirão a forma de bolsas de estudo, cabendo normalmente aos órgãos e entidades onde eles de se realizem assegurar aos estudantes recursos financeiros não reembolsáveis para sua manutenção e aquisição de livros, instrumentos e materiais.