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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 66.546 de 11 de Maio de 1970

Institui a Coordenação do "Projeto Integração", destinada à implementação de programa de estágios práticos para estudantes do sistema de ensino superior de áreas prioritárias, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída a Coordenação do "Projeto Integração", com o objetivo de implementar programa de estágios destinadas a proporcionar a estudantes do sistema de ensino superior de áreas prioritárias, especialmente as de engenharia, tecnologia, economia e administração, a oportunidade de praticar em órgãos e entidades públicos e privados o exercício de atividades pertinentes às respectivas especialidades.

§ 1º

A execução do disposto neste decreto caberá a um Grupo de Coordenação de Estágios constituído por representantes do Ministério da Educação e Cultura, do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e da Confederação Nacional da Indústria sob a presidência do primeiro, podendo ser convocados para dele participar representantes dos demais Ministérios interessados, bem como de outras entidades públicas ou privadas ligadas a mecanismos de integração entre os sistema universitários e empresarial.

§ 2º

O Grupo de Coordenação de Estágios disporá de uma Secretaria-Executiva, a cargo do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em estreita articulação com o Ministério da Educação e Cultura.

Art. 1º, §2º do Decreto 66.546 /1970