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Artigo 2º do Decreto nº 6.654 de 20 de Novembro de 2008

Aprova o Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.654 /2008