Artigo 2º do Decreto nº 6.654 de 20 de Novembro de 2008
Aprova o Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aprova o Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público.
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