Artigo 1º do Decreto nº 6.654 de 20 de Novembro de 2008
Aprova o Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público.