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Artigo 1º do Decreto nº 6.654 de 20 de Novembro de 2008

Aprova o Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público.

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Art. 1º

Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público.

Art. 1º do Decreto 6.654 /2008