JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 66.518 de 30 de Abril de 1970

Declara de utilidade pública o Centro Espírita Amor e Caridade, com sede em Paracambi, Estado do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Espírita Amor e Caridade, com sede em Paracambi, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 66.518 /1970