Decreto nº 66.515 de 30 de Abril de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública o Instituto Pedagógico Salesiano São Vicente, com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 29.844, de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , o Instituto Pedagógico Salesiano São Vicente, com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1970