Artigo 5º do Decreto nº 66.450 de 15 de Abril de 1970
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a ceder terrenos ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.