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Artigo 5º do Decreto nº 66.450 de 15 de Abril de 1970

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a ceder terrenos ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.

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Art. 5º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 66.450 /1970